Foi aprovada no dia 20/12/2021 a Lei 20.946/2021 que dispõe sobre Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS e débitos não tributários perante a Secretaria de Estado Fazenda/PR.
Poderão ser objetos de parcelamento incentivados, com redução de multas e juros, débitos tributários de ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores que poderão ser pagos da seguinte forma:
I – Em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
II – Em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
III – Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
IV – Em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros.
Dentre outras possibilidades, os débitos poderão ser quitados mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.
Esta lei será regulamentada em até 60 dias pelo Poder Executivo.
Entre em contato com a FS Consult para maiores informações