Foi publicado ontem dia 31 de março de 2022 o Decreto 11.021/2022 que prorroga a entrada em vigor do Decreto 10.923/2021 que altera a tabela TIPI para 01 de maio de 2022.
Tal prorrogação traz efeitos sobre o Decreto 10.979/2022 que reduziu as alíquotas de IPI em até 25% para diversos produtos, pois faz com que este decreto tenha validade até o dia 30 de abril de 2022, quando então perderá validade, salvo edição de nova norma prorrogando sua eficácia.
Portanto, os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida, permanecem com redução de 18,5% no IPI.
Demais produtos classificados no restante dos códigos da NCM continuam com redução de 25%, excluindo-se os produtos do Capítulo 24 da TIPI (tabacos e demais).
Tais reduções valem até 30 de abril de 2022.