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Obrigatoriedade Imposto de Renda 2022/2021 – DIRPF

Foi publicado no dia 25/02/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 estabelecendo as normas para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A declaração deverá ser enviada entre os dias 07 de março de 2022 a 30 de abril de 2022.

Está obrigado a fazer a transmissão da declaração a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário 2021:

 

  1. Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. Teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2021;
  7. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;

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