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	<title>FS Consult &#8211; Consultoria e Contabilidade em Curitiba/PR</title>
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	<title>FS Consult &#8211; Consultoria e Contabilidade em Curitiba/PR</title>
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	<item>
		<title>Prorrogado até 30/04/2022 a redução de IPI em até 25%</title>
		<link>https://fsconsult.com.br/prorrogado-ate-30-04-2022-a-reducao-de-ipi-em-ate-25/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FS Consult]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2022 12:24:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto 10.923/2021]]></category>
		<category><![CDATA[IPI]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação redução IPI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado ontem dia 31 de março de 2022 o Decreto 11.021/2022 que prorroga a entrada em vigor do Decreto 10.923/2021 que altera a tabela TIPI para 01 de maio de 2022. Tal prorrogação traz efeitos sobre o Decreto 10.979/2022 que reduziu as alíquotas de IPI em até 25% para diversos produtos, pois faz com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado ontem dia 31 de março de 2022 o Decreto 11.021/2022 que prorroga a entrada em vigor do Decreto 10.923/2021 que altera a tabela TIPI para 01 de maio de 2022.</p>
<p>Tal prorrogação traz efeitos sobre o Decreto 10.979/2022 que reduziu as alíquotas de IPI em até 25% para diversos produtos, pois faz com que este decreto tenha validade até o dia 30 de abril de 2022, quando então perderá validade, salvo edição de nova norma prorrogando sua eficácia.</p>
<p>Portanto, os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (<i>“station wagons”</i>) e os automóveis de corrida, permanecem com redução de 18,5% no IPI.</p>
<p>Demais produtos classificados no restante dos códigos da NCM continuam com redução de 25%, excluindo-se os produtos do Capítulo 24 da TIPI (tabacos e demais).</p>
<p>Tais reduções valem até 30 de abril de 2022.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Obrigatoriedade Imposto de Renda 2022/2021 &#8211; DIRPF</title>
		<link>https://fsconsult.com.br/receita-federal-publica-solucao-de-consulta-sobre-criterio-de-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 22:30:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi publicado no dia 25/02/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 estabelecendo as normas para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021. A declaração deverá ser enviada entre os dias 07 de março de 2022 a 30 de abril de 2022. [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicado no dia 25/02/2022 a Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022 estabelecendo as normas para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.</p>
<p>A declaração deverá ser enviada entre os dias 07 de março de 2022 a 30 de abril de 2022.</p>
<p>Está obrigado a fazer a transmissão da declaração a pessoa física residente no Brasil que no ano calendário 2021:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ol>
<li aria-level="1">Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;</li>
<li aria-level="1">Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;</li>
<li aria-level="1">Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>
<li aria-level="1">Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;</li>
<li aria-level="1">Teve, em 31.12.2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;</li>
<li aria-level="1">Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2021;</li>
<li aria-level="1">Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005;</li>
</ol>
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		<item>
		<title>Aprovado REFIS – ICMS/PR</title>
		<link>https://fsconsult.com.br/refis-icms-parana/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Feb 2022 22:29:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[REFIS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi aprovada no dia 20/12/2021 a Lei 20.946/2021 que dispõe sobre Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS e débitos não tributários perante a Secretaria de Estado Fazenda/PR. &#160; Poderão ser objetos de parcelamento incentivados, com redução de multas e juros, débitos tributários de ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovada no dia 20/12/2021 a Lei 20.946/2021 que dispõe sobre Programa de Parcelamento Incentivado de créditos tributários relativos ao ICMS e débitos não tributários perante a Secretaria de Estado Fazenda/PR.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Poderão ser objetos de parcelamento incentivados, com redução de multas e juros, débitos tributários de ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores que poderão ser pagos da seguinte forma:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>I &#8211; Em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;</p>
<p>II &#8211; Em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;</p>
<p>III &#8211; Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;</p>
<p>IV &#8211; Em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Dentre outras possibilidades, os débitos poderão ser quitados mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esta lei será regulamentada em até 60 dias pelo Poder Executivo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Entre em contato com a FS Consult para maiores informações</p>
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